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    Leve a tranquilidade para sua vida.
    Oferecemos a tranquilidade e a proteção de que você precisa para desfrutar do melhor que a vida pode ter. Seja livre para viver com a Cical Seguros.

    Segurança CICAL

    Você já conhece nossa empresa. O Grupo Cical está no mercado desde 1961, honrando a confiança de seus clientes.

    Atendimento de Excelência e Personalizado

    O atendimento da Cical Seguros é pensado e estruturado para atendê-los da melhor forma, sempre com cordialidade e agilidade.

    Segurança e Tranquilidade

    Prezamos por trazer segurança e tranquilidade para sua vida. Proteger você é nossa primeira satisfação.

    As Melhores Coberturas do Mercado

    Somos uma corretora de seguros que trabalha com as melhores seguradoras do mercado, com coberturas completas e personalizadas.

    Seguradoras
    que trabalhamos

    Trabalhamos com as maiores seguradoras do país para oferecer para você planos personalizados com o melhor custo-benefício. Você não precisa decidir sozinho qual o melhor seguro para seus objetivos, converse com nossos consultores para conhecer cada opção e escolher sem medo.

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    O que é o seguro residencial?

    O Seguro Residencial Cical oferece ampla proteção para a sua residencia, em caso de imprevistos que podem gerar danos ao seu imóvel

    O seguro residencial possui uma cobertura básica, que cobre os prejuízos provocados por incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronaves. Existem outras coberturas adicionais que também podem ser contratadas, visando a complementar o seguro e proteger o imóvel contra outros riscos.

    Coberturas Seguro Residencial

    Confira abaixa as coberturas do seguro residencial

    Prejuízos diretamente resultantes de: a) Incêndio decorrente de caso fortuito, imprevisto e/ou inevitável; b) Explosão de qualquer natureza, desde que não decorrente de ato doloso do Segurado ou seus representantes; c) Queda de aeronaves, entendendo-se por aeronave qualquer engenho aéreo ou espacial, bem como qualquer objeto integrante dela ou por ela transportado, inclusive meteoros. d) Fumaça: entendida, para os fins desta cobertura, como sendo o fenômeno proveniente de desarranjo no funcionamento de qualquer aparelho, integrante ou formando parte, da instalação de calefação, aquecimento ou cozinha no edifício segurado, e somente quando tal aparelho se encontre conectado a uma chaminé́ por um cano condutor de fumaça. Estão também garantidos os danos por fumaça provenientes de Incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza o local segurado. São também indenizáveis as perdas e os danos materiais decorrentes de: a) Dano físico causado pelo impacto da queda de raio no local segurado (prédio), estando excluídos os danos elétricos causados a equipamentos e instalações elétricas ou eletrônicas; b) Impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivo de caso fortuito ou forca maior; c) Despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado para a proteção dos salvados; d) Providencias tomadas para o desentulho do local; e) Valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa. Verifique as exclusões com nossos operadores de seguros. *Esta definição foi retirada dos documentos de "Condições Gerais" disponibilizados pelas Seguradoras, e não se trata da descrição completa ou unânime entre as seguradoras. As condições podem alterar de seguradora para seguradora. Consulte condições na contratação.

    Coberturas Adicionais

    Você pode, ainda, contratar Coberturas Adicionais ao seguro do seu automóvel.

    Para cada uma das coberturas adicionais, é cobrado um prêmio e definido um limite máximo de indenização.

    Você terá garantia de indenização em casos de:
    Prejuízos decorrentes de danos causados a fios, enrolamentos, chaves, circuitos e aparelhos elétricos ou eletrônicos pelo calor gerado por acidente elétrico. Verifique as exclusões com nossos operadores de seguros. *Esta definição foi retirada dos documentos de "Condições Gerais" disponibilizados pelas Seguradoras, e não se trata da descrição completa ou unânime entre as seguradoras. As condições podem alterar de seguradora para seguradora. Consulte condições na contratação.
    Prejuízos por arrastão em apartamentos com evidencias do evento, roubo ou subtração mediante arrombamento de bens do Segurado, com vestígios, conforme definidos no Glossário destas Condições Gerais, quando regularmente existentes no local descrito na Apólice. Definições: a) Roubo: delito cometido mediante ameaça ou emprego de violência contra a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido a impossibilidade de resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos ou assalto à mão-armada; b) Subtração de bens mediante arrombamento: subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, com arrombamento à subtração da coisa. c) Arrastão: Mediante ação coletiva repentina, planejada ou não, saquear, pilhar ou despojar grupo de pessoas ou estabelecimentos. Para efeito desta cobertura, o arrombamento diz respeito ao imóvel e não aos bens. Ainda, a subtração de bens mediante arrombamento será caracterizada quando houver vestígios materiais inequívocos de arrombamento no imóvel, que tenha tido como consequência o acesso ao bem subtraído. Esta cobertura garante ainda os danos causados a portas, janelas, fechaduras, vidros e outras partes do imóvel, e danos materiais diretamente causados aos bens cobertos durante a prática do roubo e/ou subtração de bens mediante arrombamento, quer o evento se tenha consumado ou não. Não obstante o que consta da Cláusula – BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO das Condições Gerais, são abrangidas pelo presente seguro: a) Joias e semi-jóias com garantia ou nota fiscal, tapetes, relógios de uso pessoal, canetas, pérolas e metais preciosos, pelos seus valores intrínsecos, com Limite Máximo de Indenização por objeto de até 10% (dez por cento) do Limite Máximo de Indenização fixado para esta cobertura, desde que os bens mencionados - exceto tapetes -, estejam guardados em cofre fechado à chave, embutido em paredes ou similares, admitindo-se cofre solto com peso mínimo de 50 (cinquenta) quilogramas, desde que haja o arrombamento do cofre; b) Bens pertencentes a eventuais hóspedes do Segurado, e bens pelos quais possa o Segurado ser legalmente responsável; durante a permanência na residência segurada, desde que por mais de 48 horas; c) Bens pertencentes a empregados domésticos do Segurado. Verifique as exclusões com nossos operadores de seguros. *Esta definição foi retirada dos documentos de "Condições Gerais" disponibilizados pelas Seguradoras, e não se trata da descrição completa ou unânime entre as seguradoras. As condições podem alterar de seguradora para seguradora. Consulte condições na contratação.
    Danos diretamente causados aos bens segurados por impacto de veículos terrestres de propriedade de terceiros, e que não estejam danos materiais causados a vidros e espelhos, mármores e granitos, desde que instalados de forma fixa e permanente em muros, portas, janelas, divisórias, aquecedores solares, box de banheiro, consequentes de: a) Quebra causada por imprudência ou culpa de terceiros, ou por ato involuntário do Segurado, de membros de sua família, seus empregados e/ou prepostos; b) Quebra espontânea resultante da ação de calor artificial; c) Quebra espontânea resultante da ação de baixa temperatura (neve); d) Quebra resultante de chuva de granizo e vendaval; e) Reparo ou reposição dos encaixes dos vidros quando atingidos pelo sinistro ou na remoção, reposição ou substituição de obstruções (escudos de madeira, cortinas de aço, grades, encaixes, quadros, molduras e outras peças de proteção), exceto janelas, paredes e aparelhos, quando necessários para o serviço de reparo ou substituição dos vidros danificados; f) Instalação provisória de vidros ou vedação nas aberturas que contenham os vidros danificados, durante o tempo necessário ao seu reparo ou substituição. É também indenizável a quebra de aparelhos sanitários (louças) adequadamente instalados na residência, exceto riscos, pequenas avarias ou lascas. Verifique as exclusões com nossos operadores de seguros. *Esta definição foi retirada dos documentos de "Condições Gerais" disponibilizados pelas Seguradoras, e não se trata da descrição completa ou unânime entre as seguradoras. As condições podem alterar de seguradora para seguradora. Consulte condições na contratação.
    Perdas e danos materiais diretamente causados aos equipamentos eletrônicos, aqueles que transformam a eletricidade em dados, sinais, luz ou som e/ou de baixa tensão; regularmente existentes na residência segurada; decorrentes de quaisquer acidentes de causa externa, exceto os riscos previstos na Cláusula de Riscos Excluídos e Danos Não Cobertos por Nenhuma das Coberturas das Condições Gerais. Verifique as exclusões com nossos operadores de seguros. *Esta definição foi retirada dos documentos de "Condições Gerais" disponibilizados pelas Seguradoras, e não se trata da descrição completa ou unânime entre as seguradoras. As condições podem alterar de seguradora para seguradora. Consulte condições na contratação.
    Danos diretamente causados aos bens segurados por impacto de veículos terrestres de propriedade de terceiros, e que não estejam sob a posse ou guarda do Segurado. Considera-se também como veículo terrestre, para efeito desta cobertura, aquele que não disponha de tração própria e os objetos que dele façam parte, ou por ele sejam conduzidos. Verifique as exclusões com nossos operadores de seguros. *Esta definição foi retirada dos documentos de "Condições Gerais" disponibilizados pelas Seguradoras, e não se trata da descrição completa ou unânime entre as seguradoras. As condições podem alterar de seguradora para seguradora. Consulte condições na contratação.
    Danos diretamente causados aos bens segurados por impacto de veículos terrestres de propriedade de terceiros prejuízos materiais, causados ao segurado em virtude de vazamento de água e/ou esgoto, oriundo de rompimento de/o: a) Tubulações embutidas (que passem pelo chão ou parede) ou suas peças; b) Encanamentos das instalações fixas da rede interna de distribuição de água ou esgoto; c) Sistema interno de tratamento de água e sua reutilização; d) Reservatório(s) de água existente(s) exclusivo para o imóvel segurado; e e) Danos causados a estrutura do imóvel ou seu conteúdo, em virtude de vazamento oriundo de tubulações ou encanamentos de imóvel adjacente. Estarão garantidos os reparos ao sistema hidráulico danificado pelos riscos cobertos, os danos causados ao conteúdo do imóvel segurado pelo derrame da água, bem como os materiais necessários aos reparos do ponto onde se originou a ruptura. Verifique as exclusões com nossos operadores de seguros. *Esta definição foi retirada dos documentos de "Condições Gerais" disponibilizados pelas Seguradoras, e não se trata da descrição completa ou unânime entre as seguradoras. As condições podem alterar de seguradora para seguradora. Consulte condições na contratação.
    Danos causados aos bens segurados diretamente por desmoronamento total ou parcial do prédio, considerando-se parcial somente quando houver desmoronamento de parede ou de quaisquer elementos estruturais, tais como colunas, vigas ou lajes. Não será́ considerado desmoronamento parcial o simples desabamento de revestimentos, marquises, beirais, acabamentos, efeitos arquitetônicos, muros sem alicerces (vigas e colunas), telhas e similares. Verifique as exclusões com nossos operadores de seguros. *Esta definição foi retirada dos documentos de "Condições Gerais" disponibilizados pelas Seguradoras, e não se trata da descrição completa ou unânime entre as seguradoras. As condições podem alterar de seguradora para seguradora. Consulte condições na contratação.
    Prejuízos que o Segurado venha a sofrer em consequência de alagamento consequente de aguaceiros, tromba d’água, chuva e ruptura ou transbordamento de reservatórios, adutoras, encanamentos e canalizações, desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual este seja parte integrante. Estão cobertos ainda os danos consequentes de transbordamento de rios ou canais, navegáveis ou não, que atinjam o imóvel segurado e seus pertences. Verifique as exclusões com nossos operadores de seguros. *Esta definição foi retirada dos documentos de "Condições Gerais" disponibilizados pelas Seguradoras, e não se trata da descrição completa ou unânime entre as seguradoras. As condições podem alterar de seguradora para seguradora. Consulte condições na contratação.
    Danos causados aos bens segurados diretamente por: a) Vendaval: vento de velocidade igual ou superior a 15 (quinze) metros por segundo (54 km/h); b) Furacão: vento de velocidade igual ou superior a 90 (noventa) km/h; c) Ciclone: turbilhão em que o ar se precipita em círculos espiralados para dentro de uma área de baixa pressão; d) Tornado: vento de velocidade igual ou superior a 120 (cento e vinte) km/h; e) Granizo: precipitação atmosférica constituída de pedregulhos de gelo, formados nas nuvens, devido à queda brusca de temperatura. Verifique as exclusões com nossos operadores de seguros. *Esta definição foi retirada dos documentos de "Condições Gerais" disponibilizados pelas Seguradoras, e não se trata da descrição completa ou unânime entre as seguradoras. As condições podem alterar de seguradora para seguradora. Consulte condições na contratação.

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      Condições

      Confira as condições de atendimento, prazo e pagamentos desse seguro:

      Prazo

      Até 10x sem juros (esta é uma condição da seguradora, que pode ser alterada sem aviso prévio).

      Formas de Pagamento

      Débito, Boleto, Cartão De Crédito

      Atendimento Online

      Feche sem sair de casa

      A Cical
      Seguros

      Somos uma corretora de seguros com mais de 20 anos de sucesso no mercado goiano.

      Fazemos parte do Grupo Cical, empresa que há 55 anos proporciona satisfação e qualidade de vida a seus clientes.

      Oferecemos os melhores produtos do mercado, prezando sempre por trazer segurança e tranquilidade à sua vida, ao proporcionar um atendimento de excelência e serviços personalizados. Dentre nossas coberturas estão: Seguro de vida, automotivo, viagem, residencial, aluguel e equipamentos portáteis.

      Assistências Inclusas

      Veja abaixo todas as assistências desse seguro:

      Por que fazer um seguro residencial?

      O principal motivo para se fazer um seguro é ter a garantia de que você poderá arcar com as despesas imediatas em caso de eventos inesperados. Tais eventos podem desestabilizar as economias pessoais e da família de forma repentina, causando ainda mais danos emocionais nesses momentos de susto ou tristeza.

      1Carros

      1 carro é roubado ou furtado a cada minuto no Brasil

      32.54%

      32,54% é o aumento dos roubos à residências em Goiás

      1Milhões

      17 milhões de veículos e 10 milhões de residências possuem seguro.

      90%

      90% das pessoas que já tem seguro renovam seus planos

      Veja quais são as dúvidas mais frequentes

      Tire todas suas dúvidas sobre o seguro residencial

      Prejuízos decorrentes de danos causados a fios, enrolamentos, chaves, circuitos e aparelhos elétricos ou eletrônicos pelo calor gerado por acidente elétrico. Verifique as exclusões com nossos operadores de seguros. *Esta definição foi retirada dos documentos de "Condições Gerais" disponibilizados pelas Seguradoras, e não se trata da descrição completa ou unânime entre as seguradoras. As condições podem alterar de seguradora para seguradora. Consulte condições na contratação.
      Prejuízos por arrastão em apartamentos com evidencias do evento, roubo ou subtração mediante arrombamento de bens do Segurado, com vestígios, conforme definidos no Glossário destas Condições Gerais, quando regularmente existentes no local descrito na Apólice. Definições: a) Roubo: delito cometido mediante ameaça ou emprego de violência contra a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido a impossibilidade de resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos ou assalto à mão-armada; b) Subtração de bens mediante arrombamento: subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, com arrombamento à subtração da coisa. c) Arrastão: Mediante ação coletiva repentina, planejada ou não, saquear, pilhar ou despojar grupo de pessoas ou estabelecimentos. Para efeito desta cobertura, o arrombamento diz respeito ao imóvel e não aos bens. Ainda, a subtração de bens mediante arrombamento será caracterizada quando houver vestígios materiais inequívocos de arrombamento no imóvel, que tenha tido como consequência o acesso ao bem subtraído. Esta cobertura garante ainda os danos causados a portas, janelas, fechaduras, vidros e outras partes do imóvel, e danos materiais diretamente causados aos bens cobertos durante a prática do roubo e/ou subtração de bens mediante arrombamento, quer o evento se tenha consumado ou não. Não obstante o que consta da Cláusula – BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO das Condições Gerais, são abrangidas pelo presente seguro: a) Joias e semi-jóias com garantia ou nota fiscal, tapetes, relógios de uso pessoal, canetas, pérolas e metais preciosos, pelos seus valores intrínsecos, com Limite Máximo de Indenização por objeto de até 10% (dez por cento) do Limite Máximo de Indenização fixado para esta cobertura, desde que os bens mencionados - exceto tapetes -, estejam guardados em cofre fechado à chave, embutido em paredes ou similares, admitindo-se cofre solto com peso mínimo de 50 (cinquenta) quilogramas, desde que haja o arrombamento do cofre; b) Bens pertencentes a eventuais hóspedes do Segurado, e bens pelos quais possa o Segurado ser legalmente responsável; durante a permanência na residência segurada, desde que por mais de 48 horas; c) Bens pertencentes a empregados domésticos do Segurado. Verifique as exclusões com nossos operadores de seguros. *Esta definição foi retirada dos documentos de "Condições Gerais" disponibilizados pelas Seguradoras, e não se trata da descrição completa ou unânime entre as seguradoras. As condições podem alterar de seguradora para seguradora. Consulte condições na contratação.
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