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    Leve a tranquilidade para sua vida.
    Oferecemos a tranquilidade e a proteção de que você precisa para desfrutar do melhor que a vida pode ter. Seja livre para viver com a Cical Seguros.

    Segurança CICAL

    Você já conhece nossa empresa. O Grupo Cical está no mercado desde 1961, honrando a confiança de seus clientes.

    Atendimento de Excelência e Personalizado

    O atendimento da Cical Seguros é pensado e estruturado para atendê-los da melhor forma, sempre com cordialidade e agilidade.

    Segurança e Tranquilidade

    Prezamos por trazer segurança e tranquilidade para sua vida. Proteger você é nossa primeira satisfação.

    As Melhores Coberturas do Mercado

    Somos uma corretora de seguros que trabalha com as melhores seguradoras do mercado, com coberturas completas e personalizadas.

    Seguradoras
    que trabalhamos

    Trabalhamos com as maiores seguradoras do país para oferecer para você planos personalizados com o melhor custo-benefício. Você não precisa decidir sozinho qual o melhor seguro para seus objetivos, converse com nossos consultores para conhecer cada opção e escolher sem medo.

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    Seguro Auto Cical

    O Seguro Auto Cical garante indenização em caso de acidentes causados ao automóvel segurado.

    O Seguro possui cobertura básica para colisão, incêndio, roubo ou furto e danos materiais e corporais causados a terceiros. Ele ainda oferece serviços como Assistência 24h, guincho, chaveiro, troca de pneus e outros. Além da cobertura básica e dos serviços disponíveis, há possibilidade de contratação de coberturas adicionais.

    Ele ainda oferece serviços como Assistência 24h, guincho, chaveiro, troca de pneus e outros. Além da cobertura básica e dos serviços disponíveis, há possibilidade de contratação de coberturas adicionais.

    Coberturas Seguro Auto

    Confira abaixa as coberturas do seguro auto

    Riscos Cobertos: a) Colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental. b) Queda acidental em precipícios ou de pontes. c) Queda acidental, sobre o veículo, de qualquer agente externo, desde que o agente externo não faça parte integrante do veículo ou não esteja nele afixado. d) Queda, deslizamento ou vazamento, sobre o veículo, da carga e/ou objeto por ele transportado, em decorrência de acidente de trânsito e não da simples freada. e) Raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidental. f) Roubo ou furto, total ou parcial, do veículo. g) Acidente ocorrido durante seu transporte por qualquer meio apropriado. h) Atos danosos praticados por terceiros, exceto se constantes do item “Prejuízos Não Indenizáveis pela Seguradora”. i) Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo. j) Granizo, furacão e terremoto. k) Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo, em consequência de um dos riscos cobertos, comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro. Consulte os Riscos e prejuízos não cobertos para as coberturas citadas acima. *Esta definição foi retirada do documento de "Condições Gerais" disponibilizado pela Seguradora Tokio Marine, e não se trata da descrição completa ou unânime entre as seguradoras. As condições podem alterar de seguradora para seguradora. Consulte condições na contratação.
    Riscos Cobertos: Essa cobertura garante exclusivamente o pagamento de indenização integral do veículo segurado, desde que provenientes dos Riscos cobertos a seguir relacionados: a) Colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental. b) Queda acidental em precipícios ou de pontes. c) Queda acidental, sobre o veículo, de qualquer agente externo, desde que o agente externo não faça parte integrante do veículo ou não esteja nele afixado. d) Queda, deslizamento ou vazamento, sobre o veículo, da carga e/ou objeto por ele transportado, em decorrência de acidente de trânsito e não da simples freada. e) Raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidental. f) Roubo ou furto, total ou parcial, do veículo. g) Acidente ocorrido durante seu transporte por qualquer meio apropriado. h) Atos danosos praticados por terceiros, exceto se constantes do item “Prejuízos Não Indenizáveis pela Seguradora”. i) Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo. j) Granizo, furacão e terremoto. k) Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo, em consequência de um dos riscos cobertos, comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro. Consulte os Riscos e prejuízos não cobertos para as coberturas citadas acima. *Esta definição foi retirada do documento de "Condições Gerais" disponibilizado pela Seguradora Tokio Marine, e não se trata da descrição completa ou unânime entre as seguradoras. As condições podem alterar de seguradora para seguradora. Consulte condições na contratação.
    Riscos Cobertos: a) Roubo ou furto total do veículo. b) Raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidental. c) Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo, em consequência de um dos riscos cobertos, comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro. d) Colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental exclusivamente ocorridos durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto o veículo segurado esteve em poder de terceiros, deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo. Condição Especial: a) Exclusivamente para os seguros de Incêndio e Roubo/Furto contratados com Condição Especial, a Cobertura de Incêndio e Roubo/Furto garantirá somente os prejuízos que caracterizem a Indenização Integral do veículo. b) A indenização integral se dará́ somente quando os prejuízos e/ou despesas relativas ao conserto do veículo segurado resultantes de um mesmo sinistro forem iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo referência da tabela estipulada na apólice, obtido na data do aviso de sinistro, considerando-se o fator de ajuste contratado pelo Segurado para cobrir o veículo (casco). c) Não estão cobertos os prejuízos decorrentes de qualquer dano parcial sofrido pelo veículo segurado, mesmo que recuperado de Incêndio, Roubo e Furto. Consulte os Riscos e prejuízos não cobertos para as coberturas citadas acima. *Esta definição foi retirada do documento de "Condições Gerais" disponibilizado pela Seguradora Tokio Marine, e não se trata da descrição completa ou unânime entre as seguradoras. As condições podem alterar de seguradora para seguradora. Consulte condições na contratação.
    Riscos cobertos: a) Colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental. b) Queda acidental em precipícios ou de pontes. c) Queda acidental, sobre o veículo, de qualquer agente externo, desde que o agente externo não faça parte integrante do veículo ou não esteja nele afixado. d) Queda, deslizamento ou vazamento, sobre o veículo, da carga e/ou objeto por ele transportado, em decorrência de acidente de trânsito e não da simples freada. e) Raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidental. f) Acidente ocorrido durante seu transporte por qualquer meio apropriado. g) Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo. h) Granizo, furacão e terremoto. i) Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo, em consequência de um dos riscos cobertos, comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro. Consulte os Riscos e prejuízos não cobertos para as coberturas citadas acima. *Esta definição foi retirada do documento de "Condições Gerais" disponibilizado pela Seguradora Tokio Marine, e não se trata da descrição completa ou unânime entre as seguradoras. As condições podem alterar de seguradora para seguradora. Consulte condições na contratação.

    Coberturas Adicionais

    Você pode, ainda, contratar Coberturas Adicionais ao seguro do seu automóvel.

    Para cada uma das coberturas adicionais, é cobrado um prêmio e definido um limite máximo de indenização.

    Entre as coberturas adicionais, destacam-se as
    garantias de indenização para:
    Em caso de sinistro coberto, decorrente de enchente, inundação ou alagamento, garante a higienização do estofamento e das forrações (portas e laterais), bem como a troca de espumas e feltros, se necessário, desde que o valor dos danos não supere a franquia de casco, estipulada na apólice. Tão logo tome conhecimento da ocorrência, o segurado deverá solicitar o atendimento à Central 24 horas. Se não o fizer, perderá o direito à indenização. Excluem-se os seguintes serviços: a) Limpeza de mancha e/ou sujeira se não forem provenientes de enchente, inundação ou alagamento. b) lavagem externa do motor, dos componentes mecânicos e do sistema de ar-condicionado; c) reembolso relativos a serviços executados por prestadores não referenciados. Verifique o limite de despesas por vigência. *Esta definição foi retirada dos documentos de "Condições Gerais" disponibilizados pelas Seguradoras, e não se trata da descrição completa ou unânime entre as seguradoras. As condições podem alterar de seguradora para seguradora. Consulte condições na contratação.
    Riscos Cobertos: Mediante pagamento de prêmio correspondente a esta cobertura, estão cobertos os prejuízos decorrentes de um dano físico, causado de forma involuntária a terceiro(s), que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico, desde que em decorrência de sinistro ocorrido com o veículo coberto pelo seguro. A Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – Danos Morais, contratada para rebocadores, é estendida aos reboques, semirreboques e carretinhas quando a eles atrelados. Riscos e Prejuízos não cobertos: Não estão cobertas todas e quaisquer condenações por danos morais que venham a ser impostas ao Segurado motivadas por outros fatos que não o sinistro, bem como as condenações aplicadas ao Segurado em função de sua omissão na condução do(s) processo(s) instaurado(s) pelo(s) terceiro(s) prejudicado(s), conforme item Perda de Direito. *Esta definição foi retirada dos documentos de "Condições Gerais" disponibilizados pelas Seguradoras, e não se trata da descrição completa ou unânime entre as seguradoras. As condições podem alterar de seguradora para seguradora. Consulte condições na contratação.
    Pagamento de indenização adicional visando ao reembolso de despesas referentes à emissão ou baixa de documentos, quando ocorre indenização integral do veículo, sem necessidade de comprovação.
    Quando o seu automóvel sofre um acidente, cujo conserto supera o valor da franquia, ou ainda, quando é roubado ou furtado, entra em cena o carro-reserva. O aluguel é pago pela seguradora pelo período contratado na apólice. Em geral, o carro-reserva é um modelo popular, básico, com quilometragem livre e proteção (seguro).
    Na ocorrência do 1º (primeiro) sinistro coberto em que o valor dos reparos ultrapassar o valor da franquia expressa na Apólice, a Seguradora isentará o Segurado do pagamento da franquia do veículo. A partir do 2o (segundo) sinistro a franquia voltará a ser obrigatória. O pagamento da franquia será efetuado pela Seguradora diretamente à Oficina após o reparo do veículo e sua entrega ao Segurado. Esta condição é válida somente quando, na contratação da franquia do veículo, o Segurado tenha optado pela condição de 1º sinistro indenizável sem cobrança de franquia, constando expressamente na Apólice/Endosso. *Esta definição foi retirada dos documentos de "Condições Gerais" disponibilizados pelas Seguradoras, e não se trata da descrição completa ou unânime entre as seguradoras. As condições podem alterar de seguradora para seguradora. Consulte condições na contratação.

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      Condições

      Qualquer pessoa física em boas condições de saúde com idades de acordo com o plano contratado:

      Formas de Pagamento

      Débito, Boleto, Cartão De Crédito

      Atendimento Online

      Feche sem sair de casa

      Prazo

      Até 10x sem juros (esta é uma condição da seguradora, que pode ser alterada sem aviso prévio).

      A Cical
      Seguros

      Somos uma corretora de seguros com mais de 20 anos de sucesso no mercado goiano.

      Fazemos parte do Grupo Cical, empresa que há 55 anos proporciona satisfação e qualidade de vida a seus clientes.

      Oferecemos os melhores produtos do mercado, prezando sempre por trazer segurança e tranquilidade à sua vida, ao proporcionar um atendimento de excelência e serviços personalizados. Dentre nossas coberturas estão: Seguro de vida, automotivo, viagem, residencial, aluguel e equipamentos portáteis.

      Assistências Inclusas

      Veja abaixo todas as assistências desse seguro:

      Por que fazer um seguro?

      O principal motivo para se fazer um seguro é ter a garantia de que você poderá arcar com as despesas imediatas em caso de eventos inesperados. Tais eventos podem desestabilizar as economias pessoais e da família de forma repentina, causando ainda mais danos emocionais nesses momentos de susto ou tristeza.

      1Minuto

      1 carro é roubado ou furtado a cada minuto no Brasil

      32.54%

      32,54% é o aumento dos roubos à residências em Goiás

      17 Milhões

      17 milhões de veículos e 10 milhões de residências possuem seguro.

      90%

      90% das pessoas que já tem seguro renovam seus planos

      Veja quais são as dúvidas mais frequentes

      Tire súas dúvidas sobre o seguro moto

      Em caso de sinistro coberto, decorrente de enchente, inundação ou alagamento, garante a higienização do estofamento e das forrações (portas e laterais), bem como a troca de espumas e feltros, se necessário, desde que o valor dos danos não supere a franquia de casco, estipulada na apólice. Tão logo tome conhecimento da ocorrência, o segurado deverá solicitar o atendimento à Central 24 horas. Se não o fizer, perderá o direito à indenização. Excluem-se os seguintes serviços: a) Limpeza de mancha e/ou sujeira se não forem provenientes de enchente, inundação ou alagamento. b) lavagem externa do motor, dos componentes mecânicos e do sistema de ar-condicionado; c) reembolso relativos a serviços executados por prestadores não referenciados. Verifique o limite de despesas por vigência. *Esta definição foi retirada dos documentos de "Condições Gerais" disponibilizados pelas Seguradoras, e não se trata da descrição completa ou unânime entre as seguradoras. As condições podem alterar de seguradora para seguradora. Consulte condições na contratação.
      Riscos Cobertos: Mediante pagamento de prêmio correspondente a esta cobertura, estão cobertos os prejuízos decorrentes de um dano físico, causado de forma involuntária a terceiro(s), que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico, desde que em decorrência de sinistro ocorrido com o veículo coberto pelo seguro. A Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – Danos Morais, contratada para rebocadores, é estendida aos reboques, semirreboques e carretinhas quando a eles atrelados. Riscos e Prejuízos não cobertos: Não estão cobertas todas e quaisquer condenações por danos morais que venham a ser impostas ao Segurado motivadas por outros fatos que não o sinistro, bem como as condenações aplicadas ao Segurado em função de sua omissão na condução do(s) processo(s) instaurado(s) pelo(s) terceiro(s) prejudicado(s), conforme item Perda de Direito. *Esta definição foi retirada dos documentos de "Condições Gerais" disponibilizados pelas Seguradoras, e não se trata da descrição completa ou unânime entre as seguradoras. As condições podem alterar de seguradora para seguradora. Consulte condições na contratação.
      Pagamento de indenização adicional visando ao reembolso de despesas referentes à emissão ou baixa de documentos, quando ocorre indenização integral do veículo, sem necessidade de comprovação.
      Quando o seu automóvel sofre um acidente, cujo conserto supera o valor da franquia, ou ainda, quando é roubado ou furtado, entra em cena o carro-reserva. O aluguel é pago pela seguradora pelo período contratado na apólice. Em geral, o carro-reserva é um modelo popular, básico, com quilometragem livre e proteção (seguro).
      Na ocorrência do 1º (primeiro) sinistro coberto em que o valor dos reparos ultrapassar o valor da franquia expressa na Apólice, a Seguradora isentará o Segurado do pagamento da franquia do veículo. A partir do 2o (segundo) sinistro a franquia voltará a ser obrigatória. O pagamento da franquia será efetuado pela Seguradora diretamente à Oficina após o reparo do veículo e sua entrega ao Segurado. Esta condição é válida somente quando, na contratação da franquia do veículo, o Segurado tenha optado pela condição de 1º sinistro indenizável sem cobrança de franquia, constando expressamente na Apólice/Endosso. *Esta definição foi retirada dos documentos de "Condições Gerais" disponibilizados pelas Seguradoras, e não se trata da descrição completa ou unânime entre as seguradoras. As condições podem alterar de seguradora para seguradora. Consulte condições na contratação.

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